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ASSOCIAÇÃO DA TURMA BRAVO I – ATBI (EAMSC/1982)

Registro Civil de Pessoas Jurídicas

Comarca da Capital do Rio de Janeiro

Av. Presidente Wilson, 164 sobreloja 103

Certifico que este estatuto, junto com a sua ata de fundação, relação de fundadores e diretoria qualificada, protocolo nº 20020322 – 1223421 foi registrado e arquivado neste Ofício sob o nº 195323 do livro A-44, nesta data. Rio de Janeiro, 08/04/2002.

ESTATUTO

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, PROPÓSITOS E DURAÇÃO

Art. 1º A Associação da Turma "BRAVO I – EAMSC/82", doravante denominada "BRAVO I – EAMSC/82", fundada em 14/11/2001, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, de caráter apolítico, de prazo indeterminado de duração e com personalidade jurídica, regida pelo presente Estatuto.

Art. 2º A "BRAVO I – EAMSC/82" tem por propósitos: a promoção do congraçamento da Turma, através da realização de atividades culturais, sociais e recreativas; e a prestação de apoio, em situações especiais, aos seus associados.

Art. 3º A "BRAVO I – EAMSC/82" tem sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, Rua da Quitanda, 184, 2º andar, Centro.

CAPÍTULO II

DOS DIRETOS, DEVERES E PENALIDADES

Art. 4º São direitos dos associados, observadas as disposições deste Estatuto:

Participar de Assembléias-Gerais Ordinárias e Extraordinárias;
Participar das atividades e promoções da "BRAVO I – EAMSC/82"; e
Votar e ser votado para qualquer cargo eletivo da "BRAVO I – EAMSC/82", observado o § 1º, do artigo 15.
Art. 5º São deveres dos associados:

Cumprir as disposições deste Estatuto e das resoluções das Assembléias Gerais; e
Manter o espírito de cooperação, contribuindo, sempre que possível, para a consecução dos propósitos da "BRAVO I – EAMSC/82".
Art. 6º Aos associados que não cumprirem os deveres citados no art. 5º poderão ser imputadas as seguintes penalidades:

Advertência;
Suspensão; e
Exclusão da Associação.
Parágrafo Único – A aplicação dessas penas somente será decidida em Assembléia-Geral Extraordinária.

CAPÍTULO III

DA RECEITA E DO PATRIMÔNIO SOCIAL

Art. 7º A receita da "BRAVO I – EAMSC/82" é constituída de:

Contribuição Social Mensal (CSM) dos associados;
Rendas eventuais; e
Rendas correntes da aplicação dos bens patrimoniais.
Parágrafo Único – O valor da CSM fica estipulado em 1% do Soldo de Cabo Especializado.

Art. 8º O patrimônio da "BRAVO I – EAMSC/82" é constituído de seus bens e valores, obtidos por doação, aquisição ou aplicação.

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CAPÍTULO IV

DOS ÓRGÃOS DA "BRAVO I – EAMSC/82"

Art. 9º São órgãos da "BRAVO I – EAMSC/82": a Assembléia Geral e a Diretoria.

Art. 10 A Assembléia Geral, constituída dos associados em dia com seus deveres, é soberana em suas deliberações e convocada pela Diretoria, reunindo-se:

ordinariamente, para:
I – eleger a Diretoria;

II – estipular a Contribuição Social Mensal dos associados quando houver necessidade de alteração; e

III – aprovar o relatório de atividades e a prestação de contas do exercício encerrado.

extraordinariamente, sempre que necessário, para:
I – reformar o Estatuto ou o Regimento Interno, com a aprovação de mais de 40% dos associados em dia com suas Contribuições Sociais Mensais;

II – aplicar penalidades aos associados, conforme o art. 6º; e

III – tratar de assunto proposto pela Diretoria ou por associados, na forma do art. 11.

Parágrafo Único – A convocação para eleição de nova Diretoria, em Assembléia Geral ordinária, dar-se-á com, no mínimo, 20 dias de antecedência à data da sua realização.

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Art. 11 A Assembléia-Geral Extraordinária é convocada:

a) por deliberação da Diretoria; ou

b) por requerimento de, pelo menos, 30% dos associados que estejam em pleno gozo de seus direitos.

Parágrafo Único – A convocação é feita mediante divulgação ao Quadro Social, dos assuntos a serem tratados, por meio de correspondência individual.

Art. 12 A Assembléia Geral é considerada legalmente constituída:

a) em primeira convocação, quando, até 30 (trinta) minutos após o horário fixado para o início, houver a presença (pessoal ou por procuração) de, pelo menos, 30 % dos associados que estejam em dia com os seus deveres; e

b) em Segunda e última convocação, 30 (trinta) minutos depois de constatada a impossibilidade de cumprimento do item acima, com qualquer número de associados.

Parágrafo Único – O associado poderá fazer-se representar por meio de procuração, com firma reconhecida em cartório, que deverá ser passada de próprio punho, contendo declaração expressa da assembléia na qual deva produzir efeito, bem como o nome do procurador, devendo ser, obrigatoriamente, um associado da "BRAVO I – EAMSC/82" em dia com os suas Contribuições Sociais Mensais.

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CAPÍTULO V

DA DIRETORIA

Art. 13 A Diretoria é o órgão executivo e coordenador da "BRAVO I – EAMSC/82".

Art. 14 A Diretoria é constituída de 6 (seis) membros efetivos. Os membros efetivos são o Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, Diretor Financeiro, e o Vice-Diretor Financeiro. Todos deverão servir na sede Rio de Janeiro, no caso deste cargos serem ocupados por militares da Ativa, ou residirem na cidade do Rio de Janeiro, no caso de associados da reserva ou reformados.

Das funções dos Membros da Diretoria

- Compete ao Presidente:

a) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e das Assembléias Gerais, exceto aquelas em que devam ser julgados atos seus ou da própria Diretoria e enquanto durar julgamento;

b) Executar as deliberações da Diretoria e das Assembléias Gerais, superintender os negócios da Associação e representá-la em todos os atos de sua vida interna e externa, inclusive em juízo;

c) Decidir com seu voto de qualidade as votações em que houver empate;

d) Assinar com o Secretário a ATA das reuniões da diretoria e das Assembléias Gerais;

e) Visar as contas e as ordens pagas pelo Diretor-financeiro e assinar os cheques em conjunto com o Vice-Presidente e o Diretor Financeiro;

f) Apresentar anualmente á Assembléia Geral o relatório da Diretoria;

g) Fiscalizar os serviços e trabalhos subordinados ou afetos á Diretoria; e

h) Rubricar os livros da Associação e Assinar a correspondência expedida.

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- Compete ao Vice-Presidente:

Substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais; e
b) Substituir o Presidente, em caso de transferência para fora de sede do Rio de Janeiro.

- Compete ao 1º Secretário:

a) Dirigir os serviços da secretaria;

b) Redigir toda correspondência, assinando a que lhe for atribuída pelo Presidente; e

c) Lavrar ou mandar lavrar a ATA das reuniões da Diretoria, assinando-as.

- Compete ao 2º Secretário:

Auxiliar o 1º Secretário nos trabalhos especificados anteriormente; e
Substituir o 1º Secretário nos seus impedimentos eventuais.
- Compete ao Diretor Financeiro:

a) Controlar a arrecadação das contribuições, através da orientações vigentes;

b) Efetuar os pagamentos autorizados pelo Presidente;

c) Assinar com o Presidente e o Vice-Presidente, cheques e demais documentos relacionados com as finanças ou com o patrimônio da Associação.

d) Apresentar balancete mensal à Diretoria (cópia desse documento será enviada a todos os associados), que deverá ser assinado pelo Presidente, Vice-Presidente e Diretor Financeiro; e

e) Ter sob sua responsabilidade, um livro de inventário de todos os equipamentos, bens móveis e imóveis que venham a ser doados ou adquiridos pela Associação.

- Compete ao Vice-Diretor Financeiro:

a) Auxiliar o Diretor Financeiro nos trabalhos especificados anteriormente; e

b) Substituir o Diretor Financeiro nos seus impedimentos eventuais.

Parágrafo Único Caso um dos membros efetivos seja designado para servir ou se mudar para outro local fora de sede, o seu substituto imediato assume temporariamente, até uma reunião da Assembléia-Geral para indicação de uma nova eleição para a nova Diretoria.

Art. 15 A Diretoria é escolhida em Assembléia Geral, por votação dentre as Chapas formadas pelos associados. Podem se candidatar os associados em pleno gozo de seus direitos, para um mandato de dois (2) anos, tomando posse no mês de novembro.

§ 1º A candidatura mencionada no caput deste artigo será autorizada para os associados que efetivamente compuseram a Turma Bravo-I/1982, da EAMSC.

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§ 2º É permitida a participação de um mesmo associado em mais de uma chapa, exceto para o cargo de Presidente.

§ 3º Em caso de empate para a primeira colocação, o critério para o desempate será o sorteio, a ser executado logo após encerrada a apuração.

§ 4º Quando não houver chapa formada, a escolha poderá ser feita por sorteio, concorrendo todos os associados, excetuando-se os enquadrados no art. 16.

Art. 16 É permitida a reeleição de qualquer membro da Diretoria para outro mandato, para qualquer cargo, desde que a escolha tenha sido feita por meio de votação. No caso da escolha ser feita por sorteio, os membros da Diretoria em exercício têm o direito de excluir seus nomes dentre os concorrentes.

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CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 17 Os associados da "BRAVO I – EAMSC/82" não respondem, individualmente ou coletivamente, pelas obrigações da Associação, salvo os associados eleitos para cargos efetivos.

Art. 18 A "BRAVO I – EAMSC/82" será representada pelo Presidente da Diretoria, inclusive em juízo.

Art. 19 A "BRAVO I – EAMSC/82" poderá ser extinta por decisão de, pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados em dia com suas contribuições sociais mensais, reunidos em Assembléia-Geral convocada, especificamente, para esse fim.

Parágrafo Único – Nessa ocasião a Assembléia decidirá a destinação de seu patrimônio.

Art. 20 Todas as despesas da Associação deverão ser pagas com Cheque nominal, assinado pelo presidente e Diretor Financeiro, indicando no verso deste, o fim a que se destina.

Art. 21 O pagamento da Contribuição Social Mensal dos associados deverá ser efetuado da seguinte forma:

§ 1º Preferencialmente, por meio de consignação em bilhete de pagamento, para o pessoal da Ativa, Reserva Remunerada e Reformado.

§ 2º Depósito em conta bancária, até o dia 10, referente ao mês da contribuição, para os demais membros.

Art. 22 Os cargos da Diretoria previstos no artigo 14 deste Estatuto, não serão remunerados.

Art. 23 Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 24 A aprovação deste Estatuto e a eleição da primeira Diretoria efetuada pela Assembléia Geral será realizada em 14 de novembro de 2001

Art. 25 O mandato desta Diretoria encerrar-se-á em 14 de novembro de 2003. A eleição da Diretoria para um novo biênio será realizada no mês de novembro do ano de seu encerramento, obedecendo-se o disposto neste Estatuto.

Rio de Janeiro, RJ, em 14 de novembro de 2001.

WLADIR DO NASCIMENTO
PRESIDENTE

MARCO ANTONIO LOPES COSTA
SECRETÁRIO

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